077073 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 077073
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Acção cível, Objecto do processo, Tribunal competente, Incompetência absoluta, Competência material, Absolvição da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023170
Nr Documento: SJ198812140770731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee2ebc632ece6668802568fc003a7f94
Sumário
I - Quando o autor baseia a sua pretensão no facto de o réu se ter apropriado de quantias em dinheiro que bem sabia não lhe pertencerem e sim à sociedade, retirando umas da caixa e obtendo outras em cobranças que efectou, o tribunal comum é incompetente em razão da matéria, devendo o réu ser absolvido da instância, já que o competente é o foro criminal. II - O foro criminal é o competente para a fixação de todas as indemnizações, sendo irrelevante que na acção cível se tenha usado a expressão "restituição do dinheiro".