I- As respostas aos quesitos têm de ser claras e perceptíveis, sem haver necessidade de consultar os articulados ou os documentos juntos aos autos, sendo certo que estes últimos servem sempre para provar factos e não são em si mesmo factos.
II- A resposta a cada um dos quesitos - sejam eles formulados ou não de forma remissiva - deve conter um facto que se torne imediatamente inteligível pela sua simples leitura e só desses factos, constantes de tais respostas, tal qual foram dadas, pode o julgador servir-se na sentença para a fundamentar de facto (além das que já venham da especificação e das demais provadas por documentos).
III- Se assim não acontecer há grave deficiência e obscuridade na matéria de facto fixada nas respostas aos referidos quesitos pelo que se impõe a anulação do julgamento conforme o disposto no artigo 712 do Código Processo Civil, aplicável às respostas dadas por juiz singular por força do que se dispõe no artigo 792 do mesmo Código.