I- É acto normativo o despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que homologando parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, fixa uma orientação oficial quanto a interpretação e aplicação do disposto no n. 1 do art. 3 da Lei n. 29/87, de 30 de Junho.
II- Tal acto não é contenciosamente recorrível.