004721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004721
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Suspensão da execução, Pluralidade de execuções
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Edaga-emp Distribuidora de Aparelhos de Gas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015384
Nr Documento: SA219880127004721
Data de Entrada: 22/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0e1b22273e5c7ed802568fc00372363
Sumário
I - Os creditos exequentes em execução fiscal podem ser reclamados noutra da mesma natureza contra o mesmo executado. II - Para tanto não ha que suspender as correspondentes execuções, ja que o artigo 871 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel em tal forma processual.