018826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018826
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência dos tribunais fiscais, Dívida ao estado, Aval, Privilégio creditório
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Manhentex-emp Textil de Acabamentos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1994/07/11 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042958
Nr Documento: SA219950308018826
Data de Entrada: 23/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e57e98a3d1bec4a802568fc00392f9f
Sumário
I - Os Tribunais Tributários não são competentes em razão da matéria, para, em processo de execução fiscal, procederem à cobrança coerciva de dívidas ao Estado derivadas da concessão de aval por este, nos termos da Lei 1/73, uma vez que nem esta nem qualquer outra, prevêem tal atribuição, directamente ou por equiparação. II - O privilégio creditório atribuído a tais dívidas pela base XII, n. 2 da referida Lei, nada tem a ver com a competência do tribunal mas, antes, com a graduação no confronto com outras não lhe alterando a sua natureza, que não é a de dívida fiscal ou parafiscal.