Não é possível ao Tribunal concluir se uma indemnização por acto de nacionalização de uma empresa, atribuída ao abrigo da Lei n. 80/77 de
26 de Outubro, é manifestamente injusta, desrazoável ou irrisória com fundamento exclusivo no facto notório da inflacção ocorrida entre 1975 e 1988/91 nada vindo alegado e provado quanto ao pagamento das indemnizações provisórias e à mobilização dos títulos representativos do direito
à indemnização.