081171 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 081171
ACORDAO
Descritores: Janelas, Conceito juridico, Fresta, Oculo para luz e ar
Sumário
Constituem janelas (artigo 1360 n. 1 e artigo 1364, do Codigo Civil), e não frestas, seteiras ou oculos para luz e ar (artigo 1363, do mesmo diploma), as aberturas feitas em cada andar de um edificio que deita directamente sobre o predio vizinho, situadas a cerca de 1,2 metros do sobrado de cada andar, guarnecidas com ripas de aluminio de cerca de 15 centimetros de largura, intervalos entre si de 15 em 15 centimetros colocadas verticalmente na parede mestra do predio construido com tais aberturas que se não distanciaram, pelo menos, metro e meio da mais proxima parede mestra do predio vizinho.
Texto
N