9110900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9110900
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Forma escrita, Extinção da instancia
Sumário
Nas acções respeitantes a arrendamento rural, a exigencia prevista no artigo 35, n. 5 do Decreto-Lei n. 385/88 ( junção de exemplar do contrato ou alegação de a sua falta ser imputavel ao outro contraente ) tem lugar mesmo que esse outro contraente não seja parte na acção.
Texto
N