9110900 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 9110900
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Forma escrita, Extinção da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002695
Nr Documento: RP199202279110900
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e59c40fe58411ff68025686b00662911
Sumário
Nas acções respeitantes a arrendamento rural, a exigencia prevista no artigo 35, n. 5 do Decreto-Lei n. 385/88 ( junção de exemplar do contrato ou alegação de a sua falta ser imputavel ao outro contraente ) tem lugar mesmo que esse outro contraente não seja parte na acção.