0033761 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0033761
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Regime de subida do recurso, Penhora
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015316
Nr Documento: RL199809230033761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d67a664e351385738025697400301992
Sumário
Os agravos interpostos até à conclusão da penhora, se sujeita a registo, sobem tão só e nos termos do art. 923º nº1 - c) do C.P.C. após a junção da respectiva certidão de direitos, ónus e encargos uma vez que só tal certidão se mostra finda a mesma penhora.