1804/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1804/2001
ACORDAO
Descritores: Menor, Protecção da criança, Execução, Competência territorial
Decisão: Deferida a competência a ourém
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRC1408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/eb63483c025f1abb80256af0004ac1b8
Sumário
I - Para dirigir a execução da medida de acolhimento de menor em instituição é competente o tribunal que a tiver aplicado, independentemente da sua localização. II - Assim, se a medida tiver sido decretada pelo tribunal de V. N. Ourém e a instituição de acolhimento ficar situada em Coimbra, o tribunal competente para controlar a sua execução não deixa de ser o de V.N. Ourém.