I- Não constitui resolução final, para os agravantes, o acto que não impede a sua continuação no processo gracioso do concurso para execução do Plano Director Municipal.
II- A deliberação camararia que manda aguardar os esclarecimentos recomendados pelo juri, a apresentar pelo candidato classificado em 1. lugar, com vista a adjudicação dos trabalhos, não tomou uma Resolução final sobre a dita adjudicação.
III- Uma norma do Programa do Concurso que reserva a Camara o direito de, perante a impossibilidade de realização do contrato com a equipa seleccionada, decidir a adjudicação a equipa classificada imediatamente a seguir, não deve interpretar-se restritamente no sentido de a aplicar so ao segundo classificado e a mais nenhum.
IV- Assim, não pode ter-se por destacavel, para efeitos contenciosos, para os agravantes, a deliberação referida em II.