0043202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0043202
ACORDAO
Descritores: Crédito hospitalar, Execução, Título executivo, Embargos de executado, Ónus da prova
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026757
Nr Documento: RL199910210043202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8e926b8d991ea50802568aa00542aeb
Sumário
Nos casos em que o título executivo é uma certidão de dívida do serviço nacional de saúde, havendo embargos de executado recai sobre o exequente-embargado o ónus de alegar e provar a factualidade demonstrativa de invocada responsabilidade do executado-embargante.