075513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Gonçalves
Processo: 075513
ACORDAO
Descritores: Dano causado por coisas ou actividades, Culpa, Divida de conjuges
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011024
Nr Documento: SJ198803030755132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/adf1750388b036ac802568fc0039e9e2
Sumário
I - Agiu culposamente o trabalhador que, procedendo ao corte de arvores, por conta de outrem, junto a uma estrada nacional, não sinalizou o inerente perigo para os veiculos que nela circulavam, tendo dado origem a que a queda de um pinheiro sobre a faixa de rodagem viesse a atingir um automovel e a sua condutora, produzindo-lhes danos. II - A esposa do comitente do abate de pinheiros, com ele casada em regime de comunhão de bens e tendo sido aquela operação praticada no exercicio do comercio do marido, e, com ele, co-responsavel solidaria pela indemnização devida a lesada.