31515A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 31515A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00043415
Nr Documento: SA11995121431515A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec4e2c7bdea8648b802568fc00398cc0
Sumário
A ocorrência de causa legítima de inexecução só se verifica quando há impossibilidade e grave prejuízo para o interesse público no cumprimento do julgado.