0312386 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Orlando Manuel Jorge Gonçalves
Processo: 0312386
ACORDAO
Descritores: Desistência do recurso, Competência, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036721
Nr Documento: RP200306110312386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d59ce67804623dde80256dda003278da
Sumário
I - O Tribunal da Relação deve conhecer dos requerimentos que lhe são dirigidos e para os quais tem competência funcional (artigo 12 n.2 alíneas c) e g) do Código de Processo Penal). II - Padece de nulidade insanável (artigo 119 alínea e) do Código de Processo Penal), por violação das regras da competência funcional do Tribunal da Relação, o despacho proferido pelo Juiz de Instrução Criminal sobre requerimento dirigido pelo assistente ao Tribunal da Relação em que desiste de recurso por si interposto. III - Tal decisão do recurso é julgada em conferência (artigo 415 n.2 do Código de Processo Penal).