001226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001226
ACORDAO
Descritores: Nulidade absoluta, Nulidade relativa, Acto juridicamente inexistente, Interposição do recurso contencioso, Prazo processual, Rejeição liminar, Acção de declaração de nulidade, Acção de anulação, Causa de pedir
Sumário
A nulidade relativa e a nulidade-tipo em direito administrativo. A nulidade absoluta ou inexistencia, dado o seu caracter excepcional, so e de admitir quando a lei a estabeleça expressamente, como sucede no contencioso dos actos da administração local. O recurso contencioso dos chamados actos inexistentes por natureza, quando interposto directamente para este Supremo Tribunal, esta sujeito, salvo disposição legal em contrario, aos prazos fixados no artigo 51 do regulamento. A causa de pedir nas acções de declaração de nulidade ou de anulação e não a inexistencia ou a nulidade do acto, mas o vicio especifico de que este enferma; a inexistencia e a nulidade são consequencias do vicio ou irregularidade.