002431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002431
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Deduções, Prejuizo
Recorrente: Fernando Martins Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002243
Nr Documento: SAP19840411002431
Data de Entrada: 26/10/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/effe342c5643416d802568fc00381b2b
Sumário
Anteriores ao Dec-Lei 137/81 e ao ano de 1980, aos lucros apurados pelo sistema do grupo B eram deduziveis os prejuizos de um contribuinte do grupo A [art. 43 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI)].