038479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 038479
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Matéria de facto, Despacho saneador, Questionário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048466
Nr Documento: SA119980114038479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e92534f8253bcdaa802568fc0039eec9
Sumário
Tendo sido alegada matéria de facto susceptível de ser provada por meio diferente da prova documental, nos processos de recurso contencioso do acto praticado por uma Câmara Municipal, impõe-se a aplicação do art. 845 do C. Administrativo, elaborando-se questionário e permitindo às partes a apresentação dos meios de prova. A sentença que não o tenha feito não faz uma correcta interpretação e aplicação da lei pelo que deve ser revogada.