035818 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vera Jardim
Processo: 035818
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade, Processo sumario
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008555
Nr Documento: SJ198002280358183
Referência Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db779fc7b4d12ae1802568fc0039c8a1
Sumário
I - Diz respeito directamente a propria sentença - não sendo, pois, questão marginal - saber se uma sentença, que transitou em julgado, deve ser declarada sem efeito ou se, pelo contrario, deve executar-se a pena nela decretada. II - Consequentemente, e nos termos do artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de recurso de acordão da Relação proferido sobre recurso interposto, em processo sumario, da decisão que, nos termos do artigo 89 do Codigo Penal, declarou de nenhum efeito a sentença condenatoria.