I- Há expressões de uso corrente que foram utilizadas pelo legislador, não implicando o seu uso nas respostas aos quesitos violação da lei processual.
II- É o que acontece com a expressão "sem previamente se assegurar do perigo ou embaraço para o trânsito", que, se usada na resposta aos quesitos, não tem de haver-se por não escrita.
III- Deve imputar-se exclusivamente ao condutor de um auto pesado a colisão desse veículo, que obliquava sobre a sua esquerda, aproximando-se do eixo da via, com uma viatura ligeira, se não se prova infracção de preceito algum por parte do condutor deste último veículo.
IV- Não há que alterar o montante da indemnização fixada nas instâncias, se, o foi com critério e de forma equitativa, servindo-se, para tal, dos elementos do processo e da experiência comum.