9831483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9831483
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Obrigação, Impossibilidade temporária, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023762
Nr Documento: RP199902119831483
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e500fea80745e6fd8025686b00671f40
Sumário
I - A destruição, por explosão imprevista, do único estabelecimento de um locatário de um contrato de locação financeira, não é, só por si, motivo para se considerar impossibilitado temporariamente de cumprir as obrigações derivadas daquele contrato. II - Nada mais sendo alegado para além da referida explosão, funciona a presunção de culpa prevista no n.1 do artigo 799 do Código Civil.