0019426 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0019426
ACORDAO
Descritores: Acção possessória, Restituição de posse, Manutenção de posse, Servidão de passagem
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020662
Nr Documento: RL199101170019426
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED V2 PAG2
V3 PAG585.
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e6964565790d50b80256803000444dd
Sumário
I - O sucesso da acção de restituição ou de manutenção de posse não depende de prova de todos os elementos que permitam uma conclusão definitiva de constituição, por usucapião, de uma servidão de passagem. II - É bastante a prova do exercício aparente do direito de servidão de passagem, ou seja, da respectiva posse.