0121468 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0121468
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Prédio rústico, Prédio urbano, Extinção, Constituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032212
Nr Documento: RP200112110121468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1824f3409fc3b83d80256b8f0031263d
Sumário
Com a transformação do prédio dominante de rústico em urbano a servidão legal de passagem existente não se extingue e nem dá lugar à constituição de uma nova servidão.