9050426 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9050426
ACORDAO
Descritores: Inspecção judicial, Poder discricionário do tribunal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002051
Nr Documento: RP199107019050426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df58642010e2de3d8025686b00662cd8
Sumário
A inspecção judicial ( reconstituição de acidente ) só terá lugar quando o tribunal julgue conveniente. A realização dessa diligência faz parte do poder discricionário do tribunal, que a realiza se entender necessário efectua-la.