043201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 043201
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Consulta prévia, Deferimento tácito, Contagem de prazo, Informação prévia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053109
Nr Documento: SA119991215043201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2afa97f2e519ccf2802568fc003a18c8
Sumário
I - O artigo 13 do D.L. 445/91, de 20/11, na redacção do D.L. n. 254/94, de 15/10, ao estabelecer o momento a quo da contagem do prazo nele fixado, teve em vista os casos de deferimento expresso do pedido de informação prévia, o que resulta do teor do preceito que se refere ao "conteúdo da informação prévia prestada pela Câmara Municipal". II - Para que o particular possa invocar o carácter constitutivo de direitos do deferimento tácito de um pedido de informação prévia, terá de apresentar o respectivo pedido de licenciamento, no prazo de um ano a contar da formação daquele deferimento tácito.