9630392 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9630392
ACORDAO
Descritores: Colisão de veículos, Risco específico, Proporcionalidade, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019107
Nr Documento: RP199606279630392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5db1a9e97263a35e8025686b0066d6ec
Sumário
I - Se um dos veículos é ligeiro de passageiros, marca Renault 19, e o outro um pesado de mercadorias marca Bedford, com 5495 kgs. de peso bruto, ocupando maior espaço na via, e com maior dificuldade de manobra, deve fixar-se em 30% e 70%, respectivamente, a proporção do risco de cada um deles para os danos. II - Nos danos sofridos devem incluir-se as despesas feitas pelo condutor do veículo ligeiro, que ficou inutilizado, de táxi até ao aeroporto e de avião até ao país da sua residência.