015081 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 015081
ACORDAO
Descritores: Reclamação extraordinária, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O revogado CPCI não admitia que o mesmo fundamento pudesse, simultaneamente, sustentar uma reclamação ordinária e uma reclamação extraordinária ( vd. art. 86°). II - Essa norma, à semelhança do que acontece com o caso julgado e a litispendência, visava impedir a repetição de uma causa, o que acontece "quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir". III - A apresentação de uma reclamação extraordinária com os fundamentos que haviam já sustentado uma reclamação ordinária constitui uma ilegalidade que impede o seu conhecimento. IV - Sendo ilegal a propositura de uma reclamação extraordinária ilegal é o recurso do despacho final que o indeferiu, o que conduz à rejeição do seu conhecimento.