042122 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042122
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Circunstâncias qualificativas, Noite
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012960
Nr Documento: SJ199111070421223
Referência Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac9e5f215f18dc77802568fc003a5152
Sumário
I - O furto nocturno, como crime qualificado, não se verifica pelo mero facto de o agente actuar durante a obscuridade que divide o crepúsculo da aurora, ou durante o período de repouso dos cidadãos, no mesmo segmento. II - A noite nem sempre qualifica, por apenas poder qualificar em determinadas condições, ou seja, quando, no quadro do crime, ela desempenha uma cobertura facultada e querida, com maior vulnerabilidade das coisas susceptíveis de ser objecto do furto, e em perspectiva de mais fácil consecução do projecto delituoso.