Tendo sido abolido o imposto de consumo de bebidas engarrafadas e de gelados (artigo 3, alínea b), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966), deixaram de ser puníveis as infracções ao Decreto-
-Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, que estabelecia esse imposto.