016271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016271
ACORDAO
Descritores: Imposto de consumo, Norma revogada, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Maxmarsol-bebidas Nacionais e Estrangeiras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017031
Nr Documento: SA219710303016271
Data de Entrada: 07/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a973a4553128010802568fc0038ded9
Sumário
Tendo sido abolido o imposto de consumo de bebidas engarrafadas e de gelados (artigo 3, alínea b), do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966), deixaram de ser puníveis as infracções ao Decreto- -Lei n. 44510, de 16 de Agosto de 1962, que estabelecia esse imposto.