O descritor "Aplicação da lei fiscal no tempo" classifica 225 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Só com a entrada em vigor do artigo 45.º, nº 2 do CIRC, na redacção introduzida pelo DL n.º 159/2009, de 13 de Julho, as amortizações aceites fiscalmente passaram a ser as amortizações relevantes...
I - Para a determinação do valor dos rendimentos qualificados como mais-valias em IRS considera-se como valor de aquisição a título gratuito o que como tal for considerado pela lei vigente à data da...
Um contribuinte/sujeito passivo está em condições de requerer e obter declaração de caducidade, de garantia prestada para suspender a execução fiscal, com o apoio do disposto no art. 183.º-A n.º 1...
I - Inexistindo disposição transitória especial, a lei nova que fixa um prazo peremptório para a prática de um acto – no caso um prazo de recurso mais longo – não pode ser aplicada se, à data da sua...
No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de...
I - Consumando-se a alegada infracção processual com a própria prolação da decisão judicial, o meio próprio para se reagir contra essa ilegalidade não é a arguição ou reclamação por nulidade, mas a...
I - O n.º 2 do artigo 114.º do RGIT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64.º-A/2011, de 30 de Dezembro - nos termos da qual o limite mínimo da contra-ordenação negligente por “falta de entrega...
i. As normas de natureza substantiva aplicam-se a factos e efeitos já consumados no domínio da lei anterior; mas se essas normas definirem o conteúdo (ou efeitos) de relações jurídico-tributárias...
I - Com a introdução do art. 90.º-A do CIRC, operada pelo art. 10.º do Decreto-Lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro, o legislador veio impor que «[o] reembolso do excesso do imposto retido na fonte...
A Portaria n° 12/2010, de 07 de Janeiro, que define as actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, a que se refere o artigo 24º, n.º 1 do Código Fiscal...
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