082437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 082437
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015931
Nr Documento: SJ199206110824372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b06c2d202badaa1802568fc003a137f
Sumário
A faculdade de alteração, por erro, das decisões do colectivo não pode ser utilizada pela Relação, se não estiverem ao seu alcance os meios probatorios para o fazer, podendo, porem, ser anuladas quando as respostas aos quesitos forem deficientes, obscuras ou contraditorias.