030108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 030108
ACORDAO
Descritores: Câmara dos solicitadores, Inscrição, Escrivão de direito, Inconstitucionalidade orgânica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036294
Nr Documento: SA119920611030108
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/268db8a209e0aa98802568fc00396aa7
Sumário
1 - Podem inscrever-se na Câmara dos Solicitadores os escrivães de direito, que nessa qualidade, tenham exercido funções pelo período de dez anos. II - Sendo organicamente inconstitucional o D. Lei 376/87, de 11 de Dezembro no seu artigo 204, manteve-se em vigor o artigo 49, al. b) do Estatuto dos Solicitadores ( D.L. 483/76, de 19/6). III - Não viola o artigo 282 da Constituição a sentença do TAC, que desaplicando uma norma inconstitucional, faz a aplicação do regíme jurídico que tal norma pretendera substituir.