0150037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0150037
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Expropriação por utilidade pública, Defesa da posse, Idoneidade do meio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030289
Nr Documento: RP200102120150037
Indicações Eventuais: LIVRO 98 - FLS. 239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ade9390cbb0da3e680256a380037c92e
Sumário
I - A declaração da posse administrativa e respectiva autorização administrativa da posse só perante os tribunais administrativos podem ser impugnados, assistindo ao expropriado o direito de, nesses tribunais, impugnar a declaração de utilidade pública. II - O pedido de restituição de posse, depois alterado para pedido de manutenção de posse, de um prédio que era objecto de expropriação por utilidade pública cuja posse administrativa por parte da Câmara Municipal já tivera lugar, não é o meio processual próprio para defender direitos do expropriado.