9851285 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9851285
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Depósito do preço, Prazo peremptório, Despacho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025097
Nr Documento: RP199901259851285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f459607cc7163b38025686b00672247
Sumário
I - Em acção para exercício do direito de preferência, a obrigação do depósito do preço nos 15 dias seguintes à propositura da acção, sob pena de caducidade do direito, não é afastada pelo facto de os autores haverem requerido, na petição inicial, que fosse proferido despacho a julgar suficiente o depósito de parte do preço, ou seja, o relativo a prestações já vencidas. II - Só depois de efectuado o depósito do preço é que a questão poderia ser suscitada e apreciada em sede incidental.