065562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065562
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Ultramar, Lei aplicável, Modificação do contrato, Forma
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024174
Nr Documento: SJ197503040655621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16e602ed104a0620802568fc003b12f2
Sumário
I - O diploma básico regulador no Ultramar do arrendamento de prédios urbanos era o Decreto 43525, de 7 de Março de 1961, por força do diposto no artigo 1 do Decreto 21/71, de 29 de Janeiro de 1971, só se aplicando as normas do Código Civil como legislação subsidiária. II - O arrendamento reduzido a escrito, nos termos da legislação indicada em 1, apenas pode ser modificado por documento, pelo menos, de igual força, sendo essa exigência de forma válida mesmo para as cláusulas não essenciais do contrato.