023351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023351
ACORDAO
Descritores: Lei fiscal, Ónus de prova, Facto tributário
Recorrente: Coba-consultores para Obras Barragens e Planeamentos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA DE 1998/07/07.
Nr Convencional: JSTA00051489
Nr Documento: SA219990414023351
Data de Entrada: 02/12/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83b3c06e68719a0a802568fc0039fc3f
Sumário
I - Tendo o Tribunal Central Administrativo declarado no seu acórdão que tinha dúvidas sobre se uma certa verba era um rendimento do contribuinte ou tinha revertido a favor de um Estado estrangeiro, por força do contrato existente, tinham essas dúvidas de ser valoradas a favor do contribuinte e não a favor do Fisco, por força do art. 121 do CPT, na sua versão originária; II - As regras sobre o ónus da prova constantes da Lei Geral Tributária não são de aplicação retroactiva, por serem regras de natureza substantiva (arts.12 e 74 da Lei Geral Tributária).