023351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023351
ACORDAO
Descritores: Lei fiscal, Ónus de prova, Facto tributário
Sumário
I - Tendo o Tribunal Central Administrativo declarado no seu acórdão que tinha dúvidas sobre se uma certa verba era um rendimento do contribuinte ou tinha revertido a favor de um Estado estrangeiro, por força do contrato existente, tinham essas dúvidas de ser valoradas a favor do contribuinte e não a favor do Fisco, por força do art. 121 do CPT, na sua versão originária; II - As regras sobre o ónus da prova constantes da Lei Geral Tributária não são de aplicação retroactiva, por serem regras de natureza substantiva (arts.12 e 74 da Lei Geral Tributária).