I- Estando o marido a viver numa residência do casal em virtude de desavenças havidas com a mulher, e tendo esta, durante a ausência daquele marido, substituído a fechadura da porta da casa e recusado a entrada dele, a quem chamou, em voz alta e na presença de uma pessoa, "porco" e "tarado", ofendeu a mulher gravemente a integridade moral do marido por palavras e actos, o que compromete a vida em comum, visto não se afigurar exigível ao marido a continuação de um matrimónio nessas condições.
II- Se o marido em nada contribuíu com actos seus, tanto para o divórcio como para a anterior separação de facto, a culpa coube toda à mulher por só a esta, serem atribuídos os factos que conduziram ao divórcio.