96A122 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A122
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Veículo automóvel, Empréstimo, Direcção efectiva de viatura, Ónus da prova, Utilização de automóvel, Responsabilidade pelo risco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031395
Nr Documento: SJ199701280001221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f1a36af9c4a76d6802568fc003b5261
Sumário
I - A simples circunstância de o proprietário de um veículo o emprestar não tem por consequência necessária perder a direcção efectiva do veículo emprestado, podendo decidir da sua utilização em qualquer momento e fazer cessar a sua detenção pelo comodatário: a solução depende do que concretamente se apurar em cada caso concreto. II - O interesse na utilização do veículo tanto pode ser de carácter patrimonial como espiritual ou moral. III - É ao proprietário da viatura que cabe provar a transferência para o comodatário da responsabilidade pelo risco da circulação.