0032046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0032046
ACORDAO
Descritores: Falência, Cessação de pagamentos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001417
Nr Documento: RP199110310032046
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5b9ba2c189ec6ebb8025680300008179
Sumário
I - Os factos descriminados no artigo 1174 do Código de Processo Civil constituem verdadeiros índices do estado de falência, e, desde que verificados, determinam que o mesmo se declare judicialmente. II - A cessação de pagamentos só releva para fundamentar a declaração de falência quando exprima incapacidade do comerciante para satisfazer, pontualmente, as suas obrigações, por falta de crédito ou de meios de liquidez.