I- Por não invocação de violação de lei substantiva, não
é possível em Recurso de Revista além desse imperioso fundamento específico, que falta, acessoriamente se conhecer de nulidades invocadas e enquandradas no artigo 201 do Código de Processo Civil.
II- Sendo, para tanto o recurso próprio o Agravo, como tal se passará a conhecer o Recurso.
III- Sendo as nulidades arguidas, enquadradas na regra geral do artigo 201 do Código de Processo Civil, de conhecimento não oficioso, e cometidas em audiência, com a presença do mandatário do recorrente e por ele não arguidas, não o podem ser no tribunal superior, por ter decorrido o prazo de arguição.