9830829 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maximinano de Almeida
Processo: 9830829
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação, Habilitação, Dedução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025206
Nr Documento: RP199902049830829
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bab271683c142a6c8025686b006729bf
Sumário
I - A sub-rogação é uma mera modificação jurídica no que toca à pessoa titular dos créditos. II - Para que o novo credor possa assegurar os seus créditos, intervindo no respectivo processo, tem que obter a sua habilitação através do incidente respectivo. III - O incidente de habilitação pode ser requerido desde que a causa se inicia e até ao trânsito da sentença ou do acórdão final.