024165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024165
ACORDAO
Descritores: Irs, Deduções, Residente, Emigrante
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vieira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TTINST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052296
Nr Documento: SA219991013024165
Data de Entrada: 16/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19e07a6a16164e66802568fc003a08e9
Sumário
I - As importâncias, aplicadas em planos de poupança- -reforma (PPR), ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, são abatidas ao rendimento líquido para efeitos de IRS. II - Tal abatimento abrange, quer os residentes, quer os não residentes. III - O facto de o art. 55 do CIRS afastar os não residentes dos abatimentos, nas hipóteses nele contempladas, não contende com o citado Estatuto, no tocante aos ditos planos poupança-reforma.