I- A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data da prática do acto ilegal e a reconstituição, se for caso disso, da situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado.
II- O conteúdo da execução de uma sentença anulatória consubstancia-se nas seguintes três operações: a) - substituição do acto anulado, por outro que seja válido sobre o mesmo assunto; b) - a supressão dos efeitos do acto anulado, sejam eles positivos sejam eles negativos; c) - a eliminação dos actos consequentes do acto anulado.
III- Assim, a execução da decisão anulatória de um acto Administrativo consiste, genericamente, na reintegração da legalidade violada e obedece ao princípio da retroactividade, pelo qual o acto anulado se há-de reputar como nunca tendo existido, de modo a obter-se a reconstituição da situação que deveria existir à data da execução, se o acto ilegal não tivesse sido executado.