039309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 039309
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Funcionário administrativo, Junta de freguesia, Administração local, Pena disciplinar, Anulação, Execução de sentença, Vencimento
Sumário
I - Não incorre na nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. d) do Código de Processo Civil a decisão judicial que deu resposta à questão que lhe era colocada e não excedeu os limites desta. II - O art. 538 n. 4 do Código Administrativo que reconhece aos funcionários da Administração Local reintegrados nos seus cargos por sentença anulatória do acto punitivo os vencimentos de categoria e de exercício relativamente ao tempo em que estiveram ilegalmente afastados do serviço não foi revogado pelos arts. 7 n. 1 e 10 n. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho.