038548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 038548
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão de pena, Suspensão da execução, Recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Sumário
Declarada sem efeito pelo decurso do prazo da suspensão da execução da decisão punitiva, aplicada na sequência de processo disciplinar, aquela decisão, por o visado na mesma não ter praticado qualquer infracção disciplinar naquele prazo, o recurso contencioso anteriormente interposto da referida decisão administrativa fica sem objecto, extinguindo-se a respectiva instância por impossibilidade superveniente da lide [art. 287, al. e), 1 parte, do Cód. Proc. Civ. aplicável ex vi o art. 1 da LPTA].