038548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 038548
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Suspensão de pena, Suspensão da execução, Recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052246
Nr Documento: SAP19990707038548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb339d326498e754802568fc003a018f
Sumário
Declarada sem efeito pelo decurso do prazo da suspensão da execução da decisão punitiva, aplicada na sequência de processo disciplinar, aquela decisão, por o visado na mesma não ter praticado qualquer infracção disciplinar naquele prazo, o recurso contencioso anteriormente interposto da referida decisão administrativa fica sem objecto, extinguindo-se a respectiva instância por impossibilidade superveniente da lide [art. 287, al. e), 1 parte, do Cód. Proc. Civ. aplicável ex vi o art. 1 da LPTA].