Descritores:Empreitada de obras públicas, Conta da empreitada, Notificação
Sumário
Da notificação a que alude o n. 1 do artigo 196 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, deve constar que o notificado tem o prazo de 30 dias para reclamar da conta, cuja cópia a deve acompanhar.
026634
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Da notificação a que alude o n. 1 do artigo 196 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de
1969, deve constar que o notificado tem o prazo de 30 dias para reclamar da conta, cuja cópia a deve acompanhar.