I- O direito que estatui sobre o exercício da capacidade das sociedades comerciais tem em vista a realização do seu escopo.
II- Não sendo do escopo de uma sociedade de investimento imobiliário a celebração de contrato de penhor de carteira de activos financeiros com instituição bancária, e a favor desta, para garantia do pagamento de dívida de outra sociedade que até nem veio a cumprir vindo a instituição financeira a apropriar-se da carteira de activos financeiros e dos juros, deve a mesma restituir a importância de que a sociedade de investimento foi desembolsada, já que o contrato é nulo porque contrário à lei imperativa e ao interesse público.