02096/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J a Madeira dos Santos
Processo: 02096/98
ACORDAO
Descritores: Recurso de acto tácito de indeferimento, Acto expresso, Dever de decidir, Dever de agir
Sumário
I - É ilegal, e deve ser rejeitado, o recurso contencioso que tome por objecto um pretenso indeferimento tácito de uma pretensão, se esta foi recusada por acto expresso, ainda que não notificado II - O pedido de passagem de uma certidão não gera, para a autoridade dele destinatária, um dever legal de decidir que possibilitaria a formação de um indeferimento tácito daquele pedido, mas tão só um dever de agir, emitindo a certidão almejada caso ela seja devida