0067772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0067772
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Ocupação selvagem, Ocupação de fogo devoluto, Usufrutuário, Reconvenção, Benfeitoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012368
Nr Documento: RL199310070067772
Indicações Eventuais: M RODRIGUES IN A REIV NO DIR CIV PORT RLJ ANO57 PAG144. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V3 PAG105.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3de39fb3073d0417802568030001d65a
Sumário
I - Em acção de reivindicação, os réus, embora admitindo terem ocupado sem título (ocupação selvagem) o andar reivindicado, mas alegando terem celebrado contrato de arrendamento com a câmara municipal, nos termos do n. 4 do art. 1 do DL 198-A/75, de 14/04, têm ainda que provar - para impedir o dever de restituição - que: a) O andar estava devoluto à data da ocupação; b) Essa ocupação se verificou até ao dia 75/04/14; II - Sendo o contrato de arrendamento referido em I ineficaz em relação à reivindicante (usufrutuária), os réus não têm direito a qualquer indemnização por benfeitorias, pois que não são locatários.