2683/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 2683/99
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Iva, Regularização de deduções, Caducidade do direito de liquidar
Sumário
I. A regularização da dedução de imposto, a que se refere b artigo 25.º do Código do IVA, impôe-se na base do facto da não utilização em fins da empresa dos bens imóveis relativamente aos quais houve dedução de IVA. II. Consentaneamente, o prazo de caducidade do direito de o Estado liquidar IVA (por motivo de regularização de deduções) tem inicio no momento da verificação desse apontado facto de não utilização - de acordo com a última parte do n.º l do artigo 33.º do Código de Processo Tributário.